- 1 -A Secretaria Escolar tem como atribuições assegurar o serviço corrente de secretaria, nomeadamente a receção, registo, escrituração, encaminhamento, controlo e arquivo da correspondência e qualquer outro expediente relativo aos assuntos escolares.
- 2 -A Secretaria Escolar é chefiada por um Sargento-ajudante ou Sargento-chefe ou um civil, nomeado e exonerado pelo Comandante, competindo-lhe em especial:
- a)Apoiar o Secretário Escolar;
- b)Informar o Secretário Escolar de todos os aspetos de serviço relevantes;
- c)Organizar, assegurar e superintender o funcionamento da secretaria de acordo com as diretivas de comando;
- d)Apoiar e acompanhar os alunos e os docentes;
- e)Contribuir para a melhoria das atividades de caráter logístico, pessoal, administrativo, bem como em relação às instalações, alimentação, alojamentos, fardamentos, materiais e equipamentos;
- f)Assegurar a expedição, receção e distribuição do expediente geral, mediante um rigoroso controlo dos circuitos respetivos e da observância das regras de segurança em vigor;
- g)Zelar pela disciplina e conduta do pessoal da secretaria.
- 3 -São ainda atribuições da Secretaria Escolar:
- a)A preparação, divulgação, receção de documentos e organização dos processos relativos aos concursos para admissão de alunos ou docentes;
- b)Conduzir a fase de candidaturas ao concurso de admissão e seriação dos candidatos aos cursos conferentes de grau académico;
- c)A organização e atualização dos processos individuais respeitantes aos membros do Corpo Docente, informando em devido tempo e de acordo com a regulamentação em vigor, da necessidade de preenchimento de lugares ou da renovação de contratos;
- d)A organização e atualização dos processos individuais do ficheiro biográfico dos alunos;
- e)A organização do processo de abate de cadetes e de cessação e suspensão de contrato dos membros do Corpo Docente, efetuando as respetivas comunicações legalmente requeridas;
- f)O registo das classificações dos alunos e promover, depois de visadas, a sua afixação;
- g)A organização e atualização do arquivo de normas e legislação em vigor que interessem à atividade escolar, dando conhecimento superior das alterações daí decorrentes;
- h)O cálculo, no fim de cada ano letivo, das quotas de mérito dos alunos dos cursos conferentes de grau académico para homologação;
- i)O cálculo das classificações finais de curso dos alunos e elaborar, em devido tempo, as propostas para o ingresso dos alunos dos cursos conferentes de grau académico, nos postos estatutariamente previstos;
- j)A organização dos processos para atribuição dos prémios escolares;
- k)A passagem de certidões que tenham sido autorizadas por despacho do Comandante;
- l)A escrituração e atualização dos livros a seu cargo;
- m)A organização dos livros de classificações dos alunos, por cursos;
- n)Apoiar na preparação das reuniões e das respetivas atas dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- o)Enviar à Secretaria Central a correspondência pronta para expedição.
Artigo 47.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014