- 1 -O Comandante do Corpo de Alunos é um capitão-de-fragata, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.
- 2 -O Comandante do Corpo de Alunos é diretamente responsável perante o Comandante pelo cumprimento da missão atribuída ao Corpo de Alunos e é, por inerência, o coordenador do Departamento Militar-naval.
- 3 -O Comandante do Corpo de Alunos é coadjuvado por um Oficial superior.
Artigo 54.º — Nomeação e exoneração
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014