- 1 -Os Gabinetes de Aplicação são órgãos de apoio do Comandante do Corpo de Alunos, chefiados por Oficiais nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, para o cumprimento da sua missão e para a prática dos ensinamentos colhidos pelos alunos no âmbito do departamento de formação Militar-naval.
- 2 -Os Gabinetes de Aplicação são os seguintes:
- a)O Gabinete de Aplicação Militar-naval;
- b)O Gabinete de Aplicação de Educação Física.
- 3 -Os Gabinetes de Aplicação são constituídos pelos docentes, monitores e treinadores para tal nomeados em regime de acumulação.
Artigo 58.º — Definição
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014