- 1 -O CINAV é chefiado por um docente ou investigador, habilitado com o grau de Doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.
- 2 -O Diretor do CINAV encontra-se na dependência direta do Comandante da EN, sendo responsável por todos os assuntos diretamente relacionados com a investigação, desenvolvimento e inovação, e no âmbito dessas atividades exerce autoridade técnica sobre todos os docentes.
Artigo 68.º — Diretor
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014