- 1 -Os Serviços de Apoio da EN, agrupados em departamentos, têm por principal missão contribuir, no âmbito das suas atividades, para o esforço de formação dos alunos e para a execução do ensino e das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.
- 2 -A estrutura orgânica dos Departamentos e Serviços de apoio encontra-se representada no Quadro IV do Anexo a este Regulamento, e que dele faz parte integrante.
- 3 -A EN dispõe dos seguintes Departamentos e Serviços de apoio:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro, constituído por:
- i)Serviço de Abastecimento;
- ii)Serviço de Gestão Financeira.
- b)Departamento de Pessoal, constituído por:
- i)Serviço de Armamento;
- ii)Serviço de Assistência Religiosa;
- iii)Serviço de Educação Física;
- iv)Serviço de Justiça;
- v)Serviço de Saúde;
- vi)Serviço de Vigilância e Polícia.
- c)Departamento de Material, constituído por:
- i)Serviços Gerais;
- ii)Serviço de Eletrotecnia e Audiovisuais;
- iii)Serviço de Máquinas e Limitação de Avarias;
- iv)Serviço de Transportes;
- v)Serviço de Embarcações.
- d)Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação, constituído por:
- i)Serviço de Comunicações;
- ii)Serviço de Informática.
- a)Departamento Administrativo e Financeiro, constituído por:
Artigo 71.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014