O Comandante pode promover, com antecedência e tendo por finalidade facultar a colaboração e coordenação entre a EN e as unidades navais e demais organismos em que se realizem os estágios, reuniões com a participação dos respetivos responsáveis e dos docentes nomeados para acompanhar os alunos.
Artigo 91.º — Coordenação dos estágios
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014