- 1 -A criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos, bem como a aprovação e modificação dos respetivos planos de estudos, estão sujeitas a aprovação do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, precedida de pareceres dos Conselhos Científico ou Técnico-Científico, Pedagógico e do Conselho do Ensino Superior Militar.
- 2 -Na EN, os planos de estudos são estruturados de forma a assegurar a educação integral do aluno nos domínios da formação académica, científica, técnica, social e humanística, em simultâneo com a formação militar, comportamental e física, o treino e a atividade militar adequados ao objetivo de cada curso e com a distribuição equilibrada pelos períodos curriculares que o constituem.
Artigo 97.º — Ciclos e planos de estudos
Vigente desde: 31/01/2014
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