Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
(...)
- 1 -(...).
- 2 -Todos os procedimentos de contratação de aquisição de bens e serviços realizados ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmica e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no catálogo da SPMS, E. P. E., são obrigatoriamente tramitados na plataforma eletrónica de contratação pública gerida pela SPMS, E. P. E., a qual é de acesso livre e gratuito a todas as entidades compradoras e cocontratantes.
- 3 -(...).
- 4 -(...).
Artigo 3.º
(...)
- 1 -(...).
- 2 -(...).
- 3 -(...):
- a)(...);
- b)(...);
- c)(...);
- d)(...);
- e)(...);
- f)(...);
- g)(...);
- h)Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- 4 -(...).
- 5 -(...).
- 6 -(...).
- 7 -(...).