A presente portaria define a tramitação do procedimento concursal para o ingresso na carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas (TESV), a regulamentação do curso de formação para ingresso na carreira, e a tramitação do procedimento concursal para o provimento das diversas categorias da carreira, que constam, respetivamente, dos anexos I, II e III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021