- 1 -Para serem admitidos a concurso os candidatos têm de satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa;
- b)Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, completos à data do termo do prazo de candidatura;
- c)Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- d)Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
- e)Possuir robustez física e perfil psíquico a comprovar através de atestado médico que assegura a inexistência de contraindicações para a realização de esforços físicos;
- f)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 2 -Têm preferência no concurso, os candidatos detentores dos seguintes requisitos:
- a)Terem prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- b)Serem detentores da certificação válida em nadador-salvador;
- c)Ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local;
- d)Ter obtido pontuação mais elevada em prova de conhecimentos de língua inglesa;
- e)Ter idade inferior aos restantes candidatos.
Artigo 10.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 28/01/2021
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