A aplicação dos métodos de seleção tem início no prazo máximo de 20 dias contados da data de publicação da lista de candidatos a concurso, prazo que pode ser prorrogado por igual período, mediante despacho do diretor-geral da Autoridade Marítima, por motivos ponderosos devidamente fundamentados, designadamente quando estejam em causa aspetos organizativos de concurso com elevado número de candidaturas.
Artigo 14.º — Aplicação dos métodos de seleção
Vigente desde: 28/01/2021
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