- 1 -Os candidatos excluídos podem recorrer para o diretor-geral da Autoridade Marítima, a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
- 2 -Sempre que seja dado provimento ao recurso, o júri promove, no prazo de cinco dias contados da data de decisão, a publicação na 2.ª série do Diário da República, da alteração à lista final de candidatos admitidos.
Artigo 19.º — Recurso
Vigente desde: 28/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2021