- 1 -O candidato aprovado em concurso não é convocado para a frequência do curso:
- a)Se os documentos de candidatura exigidos não forem entregues no prazo fixado;
- b)Se os documentos de candidatura apresentados não fizerem prova bastante do cumprimento das condições e requisitos exigidos.
- 2 -A falta de comparência na data estabelecida para início do curso presume-se como desistência, salvo justificação apresentada no prazo de cinco dias úteis a contar daquela data.
Artigo 21.º — Não admissão ao curso
Vigente desde: 28/01/2021
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