- 1 -O júri é responsável por todas as operações do concurso.
- 2 -Para coadjuvar na aplicação dos métodos de seleção, o júri pode propor ao diretor-geral da Autoridade Marítima o recurso a entidades externas ao ISN.
Artigo 6.º — Competência do júri
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021