- 1 -A estrutura curricular é a constante do apêndice ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O desenvolvimento da estrutura curricular, bem como as normas de execução de formação, são objeto do plano de curso, a aprovar por despacho do diretor-geral da Autoridade Marítima, sob proposta do diretor da EAM e parecer prévio do Diretor do ISN.
- 3 -A definição dos conteúdos programáticos e o desenvolvimento dos programas têm como elementos de referência as exigências da interdisciplinaridade e da organização modular da formação.
- 4 -Os conteúdos programáticos dos módulos de formação são aprovados por despacho do diretor-geral da Autoridade Marítima, sob proposta do diretor do EAM e parecer prévio do Diretor do ISN.
- 5 -O desenvolvimento da estrutura curricular e das normas de execução, referidas no n.º 2, podem ser alterados, revistos ou corrigidos sempre que tal se mostre necessário à evolução da formação dos MSV.
Artigo 10.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021