- 1 -A fase curricular do CITESV compreende as seguintes vertentes de formação:
- a)Geral;
- b)Técnico-profissional.
- 2 -Determinados módulos de formação podem ser ministrados através de estágios ou ações de formação apropriadas, em instituições congéneres, ou em estabelecimentos de ensino vocacionados para determinada área específica de formação, devidamente reconhecidos pelo ISN.
- 3 -A atribuição de caráter «crítico» a cada um dos módulos de formação está definida na estrutura curricular em apêndice ao presente regulamento.
Artigo 9.º — Vertentes de formação
Vigente desde: 28/01/2021
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