- 1 -São admitidos à frequência do CITESV os candidatos aprovados em concurso, segundo a ordem de classificação nele obtida, até ao número de vagas previstas no respetivo aviso de abertura.
- 2 -Os candidatos são admitidos ao CITESV na categoria de marinheiro de salva-vidas (MSV), através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou em comissão de serviço, caso sejam detentores de vínculo jurídico à Administração Pública, aplicando-se ao período de frequência do curso as regras gerais estabelecidas para o período experimental.
Artigo 3.º — Admissão
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021