O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019 - (euro) 66 866,25;
- b)2020 - (euro) 374 444,99;
- c)2021 - (euro) 209 632,16.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
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