Os critérios de seleção das candidaturas, nos termos a definir pelo regulamento específico a que se refere o artigo 20.º, obedecem nomeadamente aos seguintes princípios:
- a)Contributo para o desenvolvimento dos setores de atividade e das organizações que os compõem, no plano da transição energética;
- b)Coerência entre o projeto formativo e as características do público-alvo;
- c)Utilização de metodologias formativas inovadoras;
- d)Capacidade, qualidade e adequação das infraestruturas, equipamentos e formadores;
- e)Mobilização de metodologias de avaliação que permitam aferir o contributo qualitativo e quantitativo do projeto para os objetivos definidos no artigo 2.º