- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração do regulamento específico do Programa, sob consulta da ADENE e da APREN, o qual é aprovado no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O regulamento específico do Programa pode ser revisto em função das necessidades identificadas, sob consulta da ADENE e da APREN.
- 3 -O regulamento específico referido nos números anteriores e eventuais revisões estão sujeitos a homologação do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho.
- 4 -As matérias que não se encontrem previstas na presente portaria, ou no regulamento específico do Programa, regem-se pelos normativos específicos em vigor.
Artigo 20.º — Regulamentação subsidiária e complementar
Vigente desde: 06/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2023