- 1 -O plano de ação do AKIS define os objetivos e ações para o período de programação do PEPAC Portugal e inclui um plano de monitorização.
- 2 -O plano de ação deve, nomeadamente, incluir linhas de ação para:
- a)O estabelecimento de sinergias e complementaridade entre instrumentos de apoio à produção de conhecimento e à inovação, de acordo com as necessidades e prioridades identificadas pela produção ou pelos setores;
- b)O apoio e capacitação para o desenvolvimento de projetos de inovação em parceria, a nível nacional e internacional;
- c)A promoção de redes de cooperação entre equipas de projetos, multissetoriais, a nível nacional e europeu;
- d)A promoção da participação nacional em projetos de âmbito transnacional;
- e)A promoção da formação e das competências de formadores, técnicos e produtores, no que respeita a aspetos económicos, ambientais e sociais e à inovação, favorecendo abordagens interativas, que facilitem a incorporação dos novos conhecimentos nas explorações, nas empresas e nas áreas rurais.
- 3 -Os planos de atividades do AKIS definem as atividades a desenvolver, no período de um ou mais anos.
Artigo 7.º — Plano de ação e planos de atividades
Vigente desde: 27/01/2025
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