Os projetos-piloto têm a duração de 12 meses, contados da data de publicação do despacho que identifica os territórios dos projetos-piloto.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026