- 1 -Os projetos-piloto têm por objetivo testar, avaliar e validar a operacionalização da Bolsa de Cuidadores, enquanto medida de apoio ao cuidador informal, designadamente na sua função de assegurar o descanso, prevenir a sobrecarga e promover o bem-estar do cuidador e da pessoa cuidada.
- 2 -Os projetos-piloto visam, igualmente, aferir a adequação, eficácia, eficiência e sustentabilidade da medida, como instrumento de política pública de apoio social.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026