- 1 -O Plano de Ordenamento aprovado com este Regulamento constitui o instrumento orientador de gestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
- 2 -No Regulamento e correspondente Plano de Ordenamento são reguladas e definidas as formas de utilização preferencial do território desta área protegida, com o objectivo de optimizar a utilização dos seus recursos naturais e de permitir uma participação eficaz de todas as entidades públicas e privadas que de qualquer modo se encontrem ligadas ao Parque.
- 3 -O Plano de Ordenamento deverá ser revisto sempre que novos conhecimentos científicos sobre área o justifiquem ou se alterem as condições que presidiram à sua elaboração.
Artigo 2.º — Plano de Ordenamento do Parque
Vigente desde: 12/01/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1988