- 1 -O artigo 11.º da Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 1068/2010, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de (euro) 3,45 por cada dia completo de trabalho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 2 -O anexo ii da Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, passa a ter a redação constante do anexo da presente portaria.
Artigo 1.º — Alterações à Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho
Vigente desde: 12/07/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/07/2012