A presente portaria fixa o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita proveniente do imposto especial de jogo online (IEJO), de acordo com o regime da capitação, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015