O montante líquido de IEJO cobrado mensalmente que constitui receita das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é calculado através da seguinte fórmula:
IEJO_RA = IEJO * (PRA / PN)
em que:
- a)IEJO_RA = valor do imposto especial de jogo online a transferir para a Região Autónoma relativo ao mês a que respeita;
- b)IEJO = valor do imposto líquido total cobrado no mês em causa;
- c)PRA = População residente na Região Autónoma no ano N-2, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) à data do cálculo;
- d)PN = População residente no território nacional no ano N-2, de acordo com os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo.