O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos deve facultar aos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas a informação relativa ao apuramento do IEJO a transferir para as Regiões Autónomas.
Artigo 4.º — Dever de informação
Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2015