Para além do disposto no artigo anterior, a prescrição de medicamentos objeto de um regime especial ou excecional de comparticipação deve identificar o diploma legal aplicável e obedecer a todos os requisitos específicos nele previstos.
Artigo 5.º — Prescrição de medicamentos objeto de regime especial ou excecional de comparticipação
Vigente desde: 27/03/2018
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