Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a prescrição só é válida se incluir os seguintes elementos:
- a)Número da prescrição;
- b)Local de prescrição ou respetivo código;
- c)Identificação do médico prescritor, incluindo o número de cédula profissional e a especialidade médica;
- d)Nome e número de SNS do utente;
- e)Número de episódio e número de processo do utente;
- f)Entidade financeira responsável e número de beneficiário, acordo internacional e sigla do pais, quando aplicável;
- g)Denominação comum internacional (DCI) ou designação do produto de saúde, se aplicável;
- h)Dosagem;
- i)Forma farmacêutica;
- j)Tipo de recipiente;
- k)Via de administração;
- l)Código Hospitalar Nacional do Medicamento (CHNM), ou outro código oficial identificador do produto, quando aplicável;
- m)Denominação comercial do medicamento, quando aplicável;
- n)Posologia;
- o)Duração do tratamento ou em alternativa a data da próxima consulta;
- p)Identificação do diploma legal que estabelece o regime especial ou excecional de comparticipação, quando aplicável;
- q)Data da prescrição;
- r)Hora da prescrição;
- s)Linhas de prescrição, que incluem:
- i)Número da linha, identificada univocamente e constituída pelo número da prescrição e pelo número de ordem da linha de prescrição;
- ii)Data do termo da vigência da linha de prescrição;
- iii)Os elementos previstos nas alíneas h) a r) do presente artigo.