A prescrição desmaterializada é obrigatoriamente realizada mediante autenticação forte, através de um certificado digital qualificado, que garanta a identidade e qualidade do prescritor, ou chave móvel digital.
Artigo 7.º — Autenticação eletrónica do prescritor
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018