- 1 -Os medicamentos abrangidos pela presente portaria são prescritos por médicos especialistas em psiquiatria ou psiquiatria da infância e adolescência nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- 2 -A prescrição de medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 19.º da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março, devendo a menção expressa à presente portaria constar de linha de prescrição respetiva.
Artigo 3.º — Prescrição
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021