A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada exclusivamente pelos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares do SNS.
Artigo 4.º — Dispensa dos medicamentos
Vigente desde: 18/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2021