A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 13 de outubro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)
Medicamentos comparticipados pertencentes ao grupo e subgrupos farmacoterapêuticos infraindicados, quando prescritos e dispensados nos termos da presente portaria
Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos
Grupo 2 - Sistema nervoso central
2.6 - Antiepiléticos e anticonvulsivantes.
2.9 - Psicofármacos.
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