É aprovado o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação dos Instrumentos de Medição, relativo à qualificação das entidades que efetuam intervenção prévia ao controlo metrológico legal após instalação ou reparação dos instrumentos de medição, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022