- 1 -Encontrando-se o pedido de qualificação instruído nos termos do artigo anterior, a entidade é submetida a um processo de avaliação da documentação, seguida de auditoria.
- 2 -Os critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à qualificação das entidades que efetuam intervenção prévia ao controlo metrológico legal após instalação ou reparação dos instrumentos de medição são aprovados através de deliberação do conselho diretivo do IPQ, I. P., e publicitados no sítio da Internet daquele instituto.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022