- 1 -Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino remete à DGES informação acerca dos candidatos nele colocados ao abrigo dos concursos regulados pelo presente regulamento.
- 2 -A informação é remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 34.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 12/05/2025
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