- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública prévia pelo mesmo, designadamente no respetivo sítio da Internet.
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 29.º não pode ultrapassar o dia 15 de outubro.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025