O artigo 12.º da Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
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- 2 -A seleção e contratação dos Responsáveis pelo Controlo Antidopagem (RCD) é realizada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP) nos termos do Código dos Contratos Públicos, adotando o procedimento mais adequado à natureza especializada das funções, ao valor dos contratos e às necessidades operacionais do sistema nacional antidopagem, garantindo sempre os princípios da transparência, igualdade, concorrência e imparcialidade, nomeadamente através da celebração de contrato de aquisição de serviços na modalidade de tarefa com a ADOP.
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- 4 -[...]