O presente Regulamento estabelece o plano de uniformes dos vigilantes da natureza integrados no Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), definindo, para além das características e composição dos diferentes fardamentos, acessórios e calçado quanto à sua espécie, feitio, dimensões, cores e qualidade, as suas condições de utilização e dos diferentes distintivos que identificam o organismo e as categorias dos seus utilizadores.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 03/03/2006
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Em vigor desde 03/03/2006