- 1 -Os funcionários são identificados, em função da respectiva categoria, através dos seguintes distintivos:
- a)Nas platinas:
- i)Vigilante de 2.ª classe - com até 5, 10, 15 e 20 anos de serviço (modelo da fig. 19b);
- ii)Vigilante de 1.ª classe - com até 5, 10, 15 e 20 anos de serviço (modelo da fig. 19);
- iii)Vigilante principal - com até 5, 10, 15 e 20 anos de serviço (modelo da fig. 19);
- iv)Vigilante especialista - com até 5, 10, 15 e 20 anos de serviço (modelo da fig. 19);
- v)Vigilante especialista principal - com até 5, 10, 15 e 20 anos de serviço (modelo da fig. 19).
- a)Nas platinas:
- 2 -Os distintivos referidos no número anterior usam-se:
- a)Nas platinas do blusão, da camisola, das camisas, quando estas forem usadas exteriormente, do fato-macaco ou saia pré-natal e no boné ou panamá;
- b)Suspenso no botão existente para o efeito no lado direito do blazer da farda n.º 1 e na parka.
- 3 -As passadeiras são em tecido de feltro, de cor preta, com 4,5 cm de largura e 7 cm de comprimento.
Artigo 14.º — Identificação por categoria
Vigente desde: 03/03/2006
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Em vigor desde 03/03/2006