Ao pessoal abrangido pela presente portaria não é permitido o uso de nenhum artigo do uniforme em traje civil e nas seguintes condições:
- a)Quando tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam actos de serviço;
- b)Suspensão do exercício de funções em consequência de procedimento disciplinar ou penal, nos termos previstos na lei;
- c)Inactividade resultante da aplicação de pena disciplinar;
- d)Prisão preventiva ou cumprimento de pena de prisão;
- e)Quando considerado incapaz pela junta médica da ADSE, desligado do serviço ou aposentado;
- f)Durante os períodos de férias e de licença sem vencimento de qualquer natureza;
- g)Fora do local de prestação de serviço, para além do tempo indispensável ao trajecto de ou para aquele local, salvo quando superiormente autorizado;
- h)Quando em comissão de serviço, requisitado ou destacado noutro organismo da Administração Pública, quando não exerça funções de vigilante da natureza.