Os uniformes de cerimónia são constituídos pelas seguintes peças:
- a)Uniforme n.º 1 (masculino):
- i)Casaco - confeccionado em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor verde-escura-seca, corte de blazer, com três botões de massa gravados com a folha de carvalho e forro de cetim preto. Bolso de peito esquerdo com botão para encaixe de crachá, platina para passadeira na zona do peito direito (modelo da fig. 1);
- ii)Calças - confeccionadas em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor castanha-seca, vincadas, duas pregas à frente, cós com passadeiras, quatro bolsos interiores, sendo dois Oxford na parte da frente e dois com aselha na parte de trás (modelo da fig. 3);
- iii)Camisa - de mangas compridas, confeccionada em algodão de cor branca, com punhos a abotoar com botões, dois bolsos de peito, sendo o bolso esquerdo com botão (suportado por suspensório interior) para encaixe de crachá e colarinho flexível. Com platinas nos ombros para passadeiras (modelo da fig. 2);
- iv)Gravata - confeccionada em terilene, fundo castanho-escuro com distintivo do ICN ou da CCDR respectiva, uma folha de carvalho bordada, ao centro, à altura de 31 cm (modelo da fig. 5b);
- v)Cinto - confeccionado em calfe castanho com fivela dourada clássica (modelo da fig. 5a);
- vi)Sapatos - confeccionados em calfe castanho, com solas de couro, modelo de atacadores (modelo da fig. 5f);
- vii)Meias - confeccionadas em malha lisa de algodão na cor castanha;
- viii)Chapéu - confeccionado em feltro, cor verde-escura-seca (modelo da fig. 5c);
- b)Uniforme n.º 1 (feminino):
- i)Casaco - igual ao do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- ii)Calças - iguais às do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- iii)Saia/saia-calção - confeccionada no mesmo tecido que as calças, forrada, ligeiramente evasée, cós com passadeiras, dois machos na frente abrindo abaixo das ancas, costura central atrás com fecho de correr e duas pinças (modelo da fig. 4);
- iv)Camisa de mangas compridas - igual à do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- v)Gravata - igual à do uniforme masculino, ou lenço écharpe;
- vi)Cinto - igual ao do uniforme masculino;
- vii)Sapatos - confeccionados em calfe castanho, com solas de couro, salto raso, de pala sem atavios (modelo da fig. 5e);
- viii)Meias collants - beges ou meias iguais às do uniforme masculino, com o uso de calças;
- ix)Chapéu - em feltro, tipo coco, da mesma cor que o casaco (modelo da fig. 5d).