Artigo 3.º
Autorização de débito em conta
Redação registada como em vigor em 29/02/2008.
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- 1 -A obrigação contributiva é cumprida através de transferência bancária mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio, que acompanha o requerimento de adesão.
- 2 -Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.