- 1 -O técnico de reconhecimento e validação de competências profissionais é responsável pela condução das etapas de reconhecimento e validação e participa na de certificação das competências profissionais.
- 2 -Compete especificamente ao técnico de reconhecimento e validação de competências profissionais:
- a)Reconhecer e validar as competências profissionais evidenciadas pelo candidato;
- b)Orientar o candidato na organização do portefólio profissional e na construção de um projecto final, a apresentar ao júri de certificação de competências profissionais;
- c)Organizar e desenvolver formação complementar e participar na elaboração de um plano pessoal de qualificação, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º;
- d)Efectuar os registos das competências validadas e não validadas, no (SIGO);
- e)Elaborar relatórios que fundamentem os resultados atribuídos ao candidato em função dos diversos instrumentos de avaliação aplicados.
- 3 -O técnico de reconhecimento e validação de competências profissionais é um formador da área de qualificação no âmbito da qual se desenvolve a certificação de competências profissionais, devendo satisfazer os requisitos do regime de acesso e exercício da função de formador, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -No caso de profissão regulamentada cujo exercício esteja legalmente dependente da posse de determinadas competências profissionais que constituam requisitos específicos adicionais, o perfil do técnico de reconhecimento e validação de competências profissionais deve satisfazer os requisitos específicos definidos para os formadores na respectiva regulamentação.
Artigo 11.º — Técnico de reconhecimento e validação de competências profissionais
Vigente desde: 26/05/2011
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Em vigor desde 26/05/2011