- 1 -O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais e a correspondente certificação profissional são assegurados por Centros Novas Oportunidades conjunta e articuladamente com entidades associativas, empresariais, sindicais ou outras, de acordo com protocolo celebrado para esse efeito.
- 3 -As entidades associativas, empresariais, sindicais ou outras a que se refere o número anterior, adiante também designadas entidades certificadoras, devem possuir intervenção e capacidade reconhecidas nos domínios da actividade ou da qualificação em que se enquadra o perfil profissional.
- 4 -O protocolo a que se refere o n.º 2 deve definir as responsabilidades de cada uma das partes, nomeadamente a identificação das qualificações a abranger, os processos de monitorização e acompanhamento a realizar, a emissão dos documentos oficiais (certificados e diplomas) e demais condições para a realização dos processos de certificação de competências profissionais.
Artigo 2.º — Destinatários e entidades intervenientes
Vigente desde: 26/05/2011
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Em vigor desde 26/05/2011