- 1 -A validação de competências profissionais tem em vista a avaliação das competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida e a sua correspondência com os referenciais de competências profissionais que integram o CNQ.
- 2 -Quando for identificada a necessidade de formação de duração até 50 horas, pode a mesma ser realizada na entidade certificadora, designando-se por formação complementar, tendo por base o referencial de formação correspondente à qualificação a certificar, que integra o CNQ.
- 3 -A validação de competências profissionais compreende as que foram reconhecidas e constam do portefólio profissional, bem como, em caso de necessidade, as reconhecidas a partir de demonstração em contexto real de trabalho ou de prática simulada.
Artigo 7.º — Etapa de validação de competências profissionais
Vigente desde: 26/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2011