Alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Os artigos 1.º e 2.º dos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação.
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
- 3 -[...].
Artigo 2.º
[...]
- 1-[...].
- 2-O Gabinete Jurídico e do Cidadão, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.