A presente portaria fixa os montantes das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a cujo pagamento se encontram sujeitos os seguintes atos:
- a)Homologação do sistema técnico de jogo;
- b)Emissão ou prorrogação do prazo da licença;
- c)Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar.