Os lotes n.os 33 e 34 poderão ter subcaves, destinando-se estas a arrecadações e ateliers.
Artigo 9.º
Vigente desde: 12/06/1996
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Em vigor desde 12/06/1996
Os lotes n.os 33 e 34 poderão ter subcaves, destinando-se estas a arrecadações e ateliers.
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